STJ decide que doação de imóvel a filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua residindo nele
Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os imóveis doados do devedor aos filhos não caracterizam fraude contra o credor.
O entendimento da Turma foi no sentido de que os bens permaneceram na posse das mesmas pessoas, mantendo sua destinação inalterada (moradia), não demonstrando prejuízo ao credor ou intenção fraudulenta.
A Relatora ainda ressaltou que o Juiz deverá ponderar entre a proteção do bem de família e os direitos do credor, pontuando que o principal critério para identificação de fraude contra credores é a ocorrência de alteração na destinação original do imóvel ou desvio do proveito econômico que o prejudique.
Na prática, a decisão traz mais segurança jurídica ao planejamento patrimonial de famílias endividadas.
REsp nº 1926646 / SP (2020/0335315-4).
Tanise Hainzenreder, advogada na CKA Advocacia.