Isenção de imposto de renda sobre proventos recebidos a título de aposentadoria
Quem recebe aposentadoria e foi diagnosticado com alguma das doenças previstas no art. 6º da Lei 7.713/88 tem direito à isenção do imposto de renda que incide sobre os proventos de aposentadoria.
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que os sintomas da doença persistam desde a data do diagnóstico até o pedido, sendo presumido que a isenção se justifica em virtude dos gastos necessários com acompanhamento médico e/ou medicamentos.
Considerando referido imposto é retido pela fonte pagadora da aposentadoria todos os meses, a atuação do escritório tem como objetivo:
- interromper imediatamente, através de medida liminar, a retenção do tributo até a baixa definitiva do processo;
- recuperar o montante indevidamente recolhido aos cofres públicos nos últimos cinco anos.
* Fabrício Camozzato, sócio da CKA Advocacia.