STJ define que a base de cálculo do ITBI é o valor do negócio declarado pelo contribuinte

02/05/2022 | CKA Advocacia

Em decisão favorável aos contribuintes, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve considerar o valor do imóvel transmitido nas operações de compra e venda em condições normais de mercado.

No julgamento foram estabelecidas três teses vinculantes relativas ao cálculo do ITBI, imposto incidente na transmissão de bens imóveis, quais sejam:

(i) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

(ii) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor do mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do CTN);

(iii) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente;

Nesse contexto, e com base no princípio da boa-fé objetiva, o valor do negócio declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade e só pode ser afastado quando se é demostrado, de pronto, haver evidente discrepância com a realidade.

Dito isso, a municipalidade não pode definir unilateralmente a base de cálculo do imposto, devendo respeitar o valor da transação atribuído pelas partes no negócio jurídico.

Com o novo entendimento, será possível; (i) a redução do imposto de transmissão a ser pago pelo contribuinte, quando o Município adotar unilateralmente base de cálculo superior a do negócio efetivamente realizado; (ii) a recuperação de tributos eventualmente pagos a maior, dentro do prazo prescricional de cinco anos, nos casos em que o Município adotou unilateralmente base de cálculo superior a do negócio efetivamente realizado e o tributo restou efetivamente recolhido.

 

Tanise Hainzenreder, advogada na CKA Advocacia.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032022-Base-de-calculo-do-ITBI-e-o-valor-do-imovel-transmitido-em-condicoes-normais-de-mercado–define-Primeira-Secao.aspx

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