Oportunidade tributária: STJ decidirá limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros
O Superior Tribunal de Justiça decidirá, sob a sistemática de recursos repetitivos, se as contribuições pagas a terceiros (Sistema S, INCRA e salário educação) devem incidir sobre a totalidade da folha de pagamento da empresa ou se terão sua base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos.
A decisão é muito aguardada pelos empresários, uma vez que a limitação poderá reduzir consideravelmente a carga tributária de empresas com folha salarial superior a 25 mil reais. Quanto maior a folha, maior o possível benefício.
O tema foi afetado em dezembro de 2020 ao rito de recursos repetitivos e aguarda julgamento. Caso favorável aos contribuintes, será aplicado a todas as empresas que ingressaram com ações judiciais com o mesmo pedido. A expectativa, ainda, é de decisão favorável aos contribuintes, já que o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu em diversas oportunidades em demandas individuais de contribuintes.
Nesse sentido, o ajuizamento da ação judicial tem como objetivo resguardar o direito da empresa a recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, bem como evitar o risco de modulação de efeitos pelo STJ, já que o órgão pode decidir que o julgamento somente terá efeitos pretéritos para aqueles que ajuizaram a ação judicial.
A título ilustrativo, simulamos abaixo o valor a recuperar de uma empresa fictícia que possui uma folha salarial mensal de 50 mil reais, sobre a qual incide a alíquota de 5,8% das contribuições a terceiros:
Contribuições a terceiros recolhidas/mês | Saldo a recuperar/mês | A recuperar em 5 anos (prazo prescricional) |
R$ 2.900,00 | R$ 1.687,80 | R$ 101.268,00 |
Quer saber mais sobre essa oportunidade tributária? A equipe da CKA Advocacia está à disposição.
* Por Fabrício Camozzato e Tanise Hainzenreder.