É possível a penhora de indenização recebida pelo beneficiário do seguro de vida, no que exceder 40 salários mínimos.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ relativizou, em julgamento recente, a regra da impenhorabilidade estabelecida em favor do beneficiário de seguro de vida, aplicando por analogia o disposto no art. 649, X, do CPC/73 para limitar o montante impenhorável do...