Na separação, STJ entende que cotas sociais devem ser divididas pelo valor atual
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, no advento da separação do casal, as cotas de sociedade constituída na constância do casamento, e tituladas por apenas um dos cônjuges, devem ser divididas pelo valor atual, e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento.
O titular das cotas em discussão, médico e ex-cônjuge, alegou que a separação judicial extingue o regime de bens havido na constância do casamento, e que a valorização das cotas havidas no período posterior (aproximadamente 08 anos) foi decorrente do seu trabalho.
Para a Ministra Nancy Andrighi, que relatou o processo, o desfazimento do casamento sem a concomitante partilha do patrimônio gera a comunhão patrimonial, que dá acesso a ambos os ex-cônjuges à totalidade dos bens. Disse, ainda, que o período pelo qual se estendeu dita comunhão patrimonial manteve os bens imobilizados, o qual foi utilizado para alavancar e retroalimentar o desenvolvimento da sociedade.
Por fim, entendeu que outra forma de dividir ditas cotas sociais que não levassem em conta sua valorização significaria enriquecimento sem causa por parte do ex-cônjuge. Os demais julgadores acompanharam a relatora. A ação teve origem na Justiça paranaense.